Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
Dati della domanda
Numero
112017002593Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
US2015044428 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 22/12/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
FEDERAL-MOGUL IGNITION COMPANY
US
FEDERAL-MOGUL IGNITION LLC
US
TENNECO INC.
US
Inventori
J. L. (pessoa física)
US
K. F. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
US
14/822,073 · 10/08/2015
US
62/035,452 · 10/08/2014
Abstract
É provida uma vedação de vidro eletricamente condutora para prover uma união hermética entre um componente eletricamente condutor e um isolante de um ignitor corona. A vedação de vidro é formada misturando fritas de vidro, aglutinante, agente de expansão, e partículas metálicas eletricamente condutoras. As fritas de vidro podem incluir sílica (SiO2), óxido de boro (B2O3), óxido de alumínio (Al2O3), óxido de bismuto (Bi2O3), e óxido de zinco (ZnO); o aglutinante pode incluir bentonita de sódio ou silicato de alumínio e magnésio, polietileno glicol (PEG), e dextrina; o agente de expansão pode incluir carbonato de lítio; e as partículas eletricamente condutoras podem incluir cobre. A vedação de vidro acabada inclui o vidro em uma quantidade total de 50,0 a 85,0 por cento em peso (% em peso), e partículas metálicas eletricamente condutoras em uma quantidade de 15,0 a 50,0 % em peso, com base no peso total da vedação de vidro.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
#6.21
08/09/2020
RPI 2592
#25.1
08/10/2019
RPI 2544
#25.1
04/06/2019
RPI 2526
#1.3
30/01/2018
RPI 2456
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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