Transferência deferida
#25.1
25/06/2024
RPI 2790
Dati della domanda
Numero
112017002290Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
GB2015052181 Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 26/04/2022 e em vigor até 28/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:28/07/2035
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 25/06/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
SNAP INC.
US
WAVE OPTICS LTD
GB
Inventori
G. D. (pessoa física)
GB
T. S. (pessoa física)
GB
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
GB
1502098.5 · 09/02/2015
US
62/032,577 · 03/08/2014
Abstract
DISPOSITIVO DE GUIA DE ONDAS ÓPTICO DE DIFRAÇÃO PARA EXPANSÃO DA PUPILA DE SAÍDA.É revelado um dispositivo óptico para a expansão da entrada de luz em duas dimensões em um visor de realidade aumentada. O dispositivo compreende um guia de onda (12) e três redes de difração linear H0, H1, H2. Um feixe incidente de um projetor ilumina uma rede de entrada H0 com luz policromática, e a luz é acoplada no guia de onda (12). As outras duas redes H1, H2 são sobrepostas uma em cima da outra. A luz pode ser difratada por uma rede H1 em uma primeira ordem difratada e em direção à outra rede H2 que pode acoplar a luz para fora do guia de onda (12) em direção ao visualizador. Em uma outra disposição, as redes cruzadas H1, H2 podem ser substituídas por um cristal fotônico (19) tendo um conjunto regular de pilares (20) que criam um número de redes de difração eficazes
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#25.1
25/06/2024
RPI 2790
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2015, observadas as condições legais
26/04/2022
RPI 2677
#9.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.21
05/05/2020
RPI 2574
#4.3
23/10/2018
RPI 2494
#11.1
14/08/2018
RPI 2484
#25.7
15/05/2018
RPI 2471
Perda da prioridade US62/032,577, de 03/08/2014, reivindicada no PCT/GB2015/052181, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de apresentação do documento de cessão de direito em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.
16/01/2018
RPI 2454
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
Dello stesso titolare
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