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Brevetto per invenzione112016018371

DERIVADOS DE INDOLONA SUBSTITUÍDOS COM PIRROL, COMPOSIÇÃO OS COMPREENDENDO E USO DOS MESMOS

SHIJIAZHUANG YILING PHARMACEUTICAL CO., LTD.

ConcedidaIPC A61K 31/404PCT

Stato presso l'INPI

  1. In vigore04/02/35

Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 04/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:04/02/2035

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/06/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

DERIVADO DE INDOLONA SUBSTITUÃDO COM PIRROL, MÃTODO DE PREPARAÃÃO DO MESMO, COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO O MESMO E USO DO MESMO.A presente invenção refere-se a um derivado de indolona substituído com pirrol, um método de preparação do mesmo, uma composição compreendendo o derivado, e uso do mesmo. O derivado de indolona substituído com pirrol tem uma estrutura mostrada na fórmula (I) abaixo. A presente invenção refere-se ainda ao uso do derivado de indolona substituído com pirrol para o tratamento de doenças mediadas por receptor de tirosina quinase, e a uma composição farmacêutica compreendendo compostos tendo, tal como uma estrutura para o tratamento de doenças relacionadas, tais como tumores.(I)

Rivendicazioni di priorità

CN

201410046278.2 · 10/02/2014

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

14/06/2022

RPI 2684

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2015, observadas as condições legais

31/05/2022

RPI 2682

Deferimento

9.1

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

15.35

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

6.21

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

17/10/2017

RPI 2441

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

1.1

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