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Brevetto per invenzione112016017893

CONJUGADO DE ANTICORPO-FÁRMACO, MEDICAMENTO ANTITUMORAL E/OU ANTICANCERÍGENO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED+2

ConcedidaIPC A61K 47/00PCT

Stato presso l'INPI

  1. In vigore10/04/35

Patente concedida em 23/08/2022 e em vigor até 10/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:10/04/2035

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/08/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

CONJUGADO DE ANTICORPO-FÁRMACO ANTI-HER3.Proporcionar um fármaco antitumor tendo excelente efeito terapêutico, o qual é excelente em termos de efeito antitumor e segurança. É fornecido um conjugado de anticorpo-fármaco no qual um composto antitumor representado pela fórmula a seguir é conjugado a um anticorpo anti-HER3 através de um ligante tendo uma estrutura representada pela fórmula: -L(1)-L(2)-L(P)-NH-(CH(2))n(1)-L(a)-(CH(2))n(2)-C(=O)- ou -L(1)-L(2)-L(P)- (o anticorpo anti-HER3 é conectado ao término de L(1), o composto antitumor é conectado ao grupo carbonila da porção -(CH(2))n(2)-C(=O)- ou ao C-término de L(P), com o átomo de nitrogênio do grupo amino na posição 1 como uma posição de conexão).

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

JP

2014-081454 · 10/04/2014

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

23/08/2022

RPI 2694

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2015, observadas as condições legais

14/06/2022

RPI 2684

Deferimento

9.1

14/09/2021

RPI 2645

Exigência preliminar

6.21

08/09/2021

RPI 2644

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

15.35

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

Transferência deferida

25.1

27/03/2018

RPI 2464

Republicação - classificação IPC

15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.

17/10/2017

RPI 2441

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

1.1