23/08/2022
RPI 2694
Concessão da patente
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2015, observadas as condições legais
Brevetto per invenzione112016017893
DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED+2
Patente concedida em 23/08/2022 e em vigor até 10/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:10/04/2035
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 23/08/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
CONJUGADO DE ANTICORPO-FÁRMACO ANTI-HER3.Proporcionar um fármaco antitumor tendo excelente efeito terapêutico, o qual é excelente em termos de efeito antitumor e segurança. É fornecido um conjugado de anticorpo-fármaco no qual um composto antitumor representado pela fórmula a seguir é conjugado a um anticorpo anti-HER3 através de um ligante tendo uma estrutura representada pela fórmula: -L(1)-L(2)-L(P)-NH-(CH(2))n(1)-L(a)-(CH(2))n(2)-C(=O)- ou -L(1)-L(2)-L(P)- (o anticorpo anti-HER3 é conectado ao término de L(1), o composto antitumor é conectado ao grupo carbonila da porção -(CH(2))n(2)-C(=O)- ou ao C-término de L(P), com o átomo de nitrogênio do grupo amino na posição 1 como uma posição de conexão).
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
JP
2014-081454 · 10/04/2014
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
23/08/2022
RPI 2694
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2015, observadas as condições legais
14/06/2022
RPI 2684
9.1
14/09/2021
RPI 2645
6.21
08/09/2021
RPI 2644
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
17/08/2021
RPI 2641
15.35
15/10/2019
RPI 2545
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/05/2018
RPI 2470
25.1
27/03/2018
RPI 2464
15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
17/10/2017
RPI 2441
1.3
16/08/2016
RPI 2380
1.1
Dello stesso titolare