Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2014, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
Dati della domanda
Numero
112016000153Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
EP2014062875 Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 18/06/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:18/06/2034
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 05/04/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
COLTÈNE/WHALEDENT AG
CH
Inventori
B. E. (pessoa física)
AT
M. S. (pessoa física)
DE
W. M. (pessoa física)
DE
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
EP
13175925.0 · 10/07/2013
Abstract
SISTEMA PARA PREENCHIMENTO DE UM CANAL DE RAIZ DE UM DENTE E PARA COBERTURA DA POLPA.A invenção refere-se a um sistema para o preenchimento de um canal de raiz de um dente para a cobertura da polpa, baseado em um material de silicone, que compreende MxOy, em que MxOy é selecionado do grupo que compreende CaO, BaO, MgO, Na2O, K2O e SrO, especialmente preferencialmente CaO; e/ou pelo menos um composto que contém MxOy, em que MxOy é selecionado do grupo que compreende CaO, BaO, MgO, Na2O, K2O e SrO, especialmente preferencialmente um composto que contém CaO, em particular um composto que contém CaO/SiO2. Tais composições exibem propriedades biológicas ativas e aprimoram a facilidade de uso e o prognóstico para sucesso de sistemas para o preenchimento de um canal de raiz para a cobertura da polpa.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2014, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#9.1
22/04/2020
RPI 2572
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.
15/05/2018
RPI 2471
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
19/01/2016
RPI 2350
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