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Brevetto per invenzione112015017815

MÉTODO PARA PREVER O INÍCIO DOS SINTOMAS EXTRAPIRAMIDAIS (EPS) INDUZIDOS POR UM TRATAMENTO A BASE DE ANTIPSICÓTICO

CENTRO DE INVESTIGACIÓN BIOMÉDICA EN RED (CIBER)+3

ExtintaIPC C12Q 1/68PCT

Stato presso l'INPI

  1. Estinto17/03/26

Patente concedida em 14/06/2022 e depois extinta em 17/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/03/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

1/1 RESUMO MÉTODO PARA PREVER O INÍCIO DOS SINTOMAS EXTRAPIRAMIDAIS (EPS) INDUZIDOS POR UM TRATAMENTO A BASE DE ANTIPSICÓTICO A invenção diz respeito a métodos para prever o início dos sintomas extrapiramidais (EPS) induzidos por um tratamento à base de antipsicóticos bem como métodos para fornecer medicamento personalizado a pacientes com base na sequência de vários SNPs associados com o início de EPS. A invenção diz respeito também a kits para realizar o diagnóstico e métodos de medicina preventiva.

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

EP

13382027.4 · 25/01/2013

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

17/03/2026

RPI 2880

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2863 de 18-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 12ª anuidade.

14/06/2022

RPI 2684

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2014, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento

9.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

01/10/2019

RPI 2543

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

18/08/2015

RPI 2328

Alteração de dados cadastrais

1.1