Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2013, observadas as condições legais
19/12/2023
RPI 2763
Dati della domanda
Numero
112015015539Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
FR2013000373 Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 30/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:30/12/2033
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 19/12/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
INSTITUT DE RECHERCHE POUR LE DÉVELOPPEMENT (IRD)
FR
VIRBAC SA
FR
Inventori
E. P. (pessoa física)
FR
G. P. (pessoa física)
FR
J. L. (pessoa física)
FR
R. G. (pessoa física)
FR
S. G. (pessoa física)
FR
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
FR
12/03620 · 28/12/2012
Abstract
VACINAS MONOVALENTES E POLIVALENTES CONTRA LEISHMANIA. A presente invenção refere-se a compostos peptídicos, mono ou poliepitópicos de sequências SEQ ID No 1 a 16, assim como os respectivos derivados análogos, muteínas e homólogos, destinados à prevenção e ao tratamento das Leishmanioses nos mamíferos e, em particular, no Homem, nos canídeos, nos felinos e nos equinos. Mais particularmente, a invenção se refere igualmente às vacinas que compreendem esses compostos peptídicos em condições que assegurem uma imunização, levando a uma proteção eficaz do Homem ou do animal vacinado contra uma ou várias Leishmanias.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2013, observadas as condições legais
19/12/2023
RPI 2763
#9.1
03/10/2023
RPI 2752
#6.1
02/05/2023
RPI 2730
#6.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.21
06/07/2021
RPI 2635
#7.5
15/06/2021
RPI 2632
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/05/2021
RPI 2627
#6.6.1
04/05/2021
RPI 2626
#1.3
13/04/2021
RPI 2623
#1.1
07/07/2015
RPI 2322
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