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Brevetto per invenzione112015015170

SAL DE SÓDIO CRISTALINO DO ÁCIDO 2-O-ALFA-D-GLICOSIL-LASCÓRBICO, COMPOSIÇÃO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DO REFERIDO SAL

HAYASHIBARA CO., LTD.+1

ConcedidaIPC A61K 31/7048PCT

Stato presso l'INPI

  1. In vigore26/12/33

Patente concedida em 13/01/2026 e em vigor até 26/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:26/12/2033

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/01/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

SAL DE SÓDIO CRISTALINO DO ÁCIDO 2-O-ALFA-D-GLICOSILL-ASCÓRBICO, COMPOSIÇÃO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DO REFERIDO SAL.O propósito da presente invenção é prover uma composiçãoantienvelhecimento da pele para prevenir ou melhorar áreas problemáticasno exterior da pele causadas pelo envelhecimento e degradação tal comorugas, linhas de expressão, manchas e flacidez e para manter ou reforçar afunção de barreira e produção de ácido hialurônico da pele. Adequadamente, é provida uma composição antienvelhecimento da pele em que um meioaquoso é usado como uma base, e um ou mais selecionados dentre o ácidoL ascórbico, deriva deste, e sais do ácido L ascórbico e dos derivados destesão incluídos como um ingrediente ativo.

Rivendicazioni di priorità

JP

2012-285949 · 27/12/2012

JP

2012-285958 · 27/12/2012

JP

PCT/JP2013/077768 · 11/10/2013

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

13/01/2026

RPI 2871

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/12/2025

RPI 2866

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

29/04/2025

RPI 2834

Alteração de nome deferida

25.4

11/08/2020

RPI 2588

Petição de recurso

12.2

14/04/2020

RPI 2571

Indeferimento

9.2

10/12/2019

RPI 2553

Conhecimento de parecer técnico

7.1

15/10/2019

RPI 2545

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

1.3.1

Feita a retificação do despacho 1.3, publicado na RPI 2427 de 11/07/2017, referente ao item 54.

23/07/2019

RPI 2533

Exigência preliminar

6.21

15/05/2018

RPI 2471

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

23/01/2018

RPI 2455

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

07/07/2015

RPI 2322

Alteração de dados cadastrais

1.1