13/01/2026
RPI 2871
Concessão da patente
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
Brevetto per invenzione112015015170
HAYASHIBARA CO., LTD.+1
Patente concedida em 13/01/2026 e em vigor até 26/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:26/12/2033
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 13/01/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
SAL DE SÓDIO CRISTALINO DO ÁCIDO 2-O-ALFA-D-GLICOSILL-ASCÓRBICO, COMPOSIÇÃO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DO REFERIDO SAL.O propósito da presente invenção é prover uma composiçãoantienvelhecimento da pele para prevenir ou melhorar áreas problemáticasno exterior da pele causadas pelo envelhecimento e degradação tal comorugas, linhas de expressão, manchas e flacidez e para manter ou reforçar afunção de barreira e produção de ácido hialurônico da pele. Adequadamente, é provida uma composição antienvelhecimento da pele em que um meioaquoso é usado como uma base, e um ou mais selecionados dentre o ácidoL ascórbico, deriva deste, e sais do ácido L ascórbico e dos derivados destesão incluídos como um ingrediente ativo.
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
JP
2012-285949 · 27/12/2012
JP
2012-285958 · 27/12/2012
JP
PCT/JP2013/077768 · 11/10/2013
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
13/01/2026
RPI 2871
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/12/2025
RPI 2866
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
29/04/2025
RPI 2834
25.4
11/08/2020
RPI 2588
12.2
14/04/2020
RPI 2571
9.2
10/12/2019
RPI 2553
7.1
15/10/2019
RPI 2545
1.3.1
Feita a retificação do despacho 1.3, publicado na RPI 2427 de 11/07/2017, referente ao item 54.
23/07/2019
RPI 2533
6.21
15/05/2018
RPI 2471
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
13/03/2018
RPI 2462
6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
6.6.1
23/01/2018
RPI 2455
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/07/2017
RPI 2427
1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
07/07/2015
RPI 2322
1.1
Dello stesso titolare