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Brevetto per invenzione112014023665

CIRCUITO DE ADAPTAÇÃO PARA ACOPLAR UM CIRCUITO DE LUZ A UM CIRCUITO DO BALASTRO, DISPOSITIVO, MÉTODO PARA ACOPLAR UM CIRCUITO DE LUZ A UM CIRCUITO DO BALASTRO, E MÉTODO PARA SUBSTITUIR UMA LÂMPADA DE DESCARGA UTILIZANDO UMA PRIMEIRA QUANTIDADE DE POTÊNCIA POR UM CIRCUITO DE LUZ

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.+2

ExtintaIPC H05B 33/08PCT
Brevetto per invenzione CIRCUITO DE ADAPTAÇÃO PARA ACOPLAR UM CIRCUITO DE LUZ A UM CIRCUITO DO BALASTRO, DISPOSITIVO, MÉTODO PARA ACOPLAR UM CIRCUITO DE LUZ A UM CIRCUITO DO BALASTRO, E MÉTODO PARA SUBSTITUIR UMA LÂMPADA DE DESCARGA UTILIZANDO UMA PRIMEIRA QUANTIDADE DE POTÊNCIA POR UM CIRCUITO DE LUZ de KONINKLIJKE PHILIPS  N.V. — IPC H05B 33/08
Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Stato presso l'INPI

  1. Estinto17/06/25

Patente concedida em 11/10/2022 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/06/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

CIRCUITO DE ADAPTAÇÃO PARA ACOPLAR UM CIRCUITO DE LUZ A UM CIRCUITO DO BALASTRO, DISPOSITIVO, MÉTODO PARA ACOPLAR UM CIRCUITO DE LUZ A UM CIRCUITO DO BALASTRO, E MÉTODO PARA SUBSTITUIR UMA LÂMPADA DE DESCARGA UTILIZANDO UMA PRIMEIRA QUANTIDADE DE POTÊNCIA POR UM CIRCUITO DE LUZ. Circuitos de adaptação (1) permitem que as lâmpadas de descarga sejam substituídas por circuitos de luz (45) com diodos emissores de luz, enquanto mantém os circuitos do balastro (8) desenhados para conexão às lâmpadas de descarga. Os circuitos de adaptação (1) compreendem circuitos de conversão (2) para converter a tensão de entrada e sinais da corrente dos circuitos do balastro (8) em tensão de saída e sinais da corrente destinados para os circuitos de luz (45). Os circuitos de conversão (2) reduzem as amplitudes dos sinais de tensão de entrada aos valores abaixo dos valores predefinidos durante os intervalos de tempo predefinidos após a energia dos circuitos do balastro (8) ser transferida aos circuitos de conversão (2). Os intervalos de tempo são sincronizados com os períodos dos sinais de tensão de entrada. Entre os primeiros estados de drenagem para drenar a energia e segundos estados de liberação para liberar a energia, terceiros estados como estados de retenção para manter a energia foram introduzidos. Os terceiros estados permitem que valores resistentes conforme apresentado pelos circuitos do balastro (8) para permanecer comparável às situações quando as lâmpadas de descarga foram energizadas.

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

61/617,108 · 29/03/2012

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

17/06/2025

RPI 2841

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 12ª anuidade.

11/10/2022

RPI 2701

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2013, observadas as condições legais

09/08/2022

RPI 2692

Deferimento

9.1

15/03/2022

RPI 2671

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

18/05/2021

RPI 2628

12.6

Recurso: 870210041326 - 6/05/2021

09/03/2021

RPI 2618

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 2424 de 20/06/2017 em relação ao item (30) da mesma

09/03/2021

RPI 2618

15.9

Perda da prioridade US 61/617,108 de 29/03/2012 reivindicada no PCT/IB2013/052189 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/1997, art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da Resolução INPI-PR 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

18/08/2020

RPI 2589

Alteração de sede deferida

25.7

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de nome deferida

25.4

10/12/2019

RPI 2553

Exigência preliminar

6.21

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

17/10/2017

RPI 2441

Transferência deferida

25.1

25/07/2017

RPI 2429

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

21/10/2014

RPI 2285

Alteração de dados cadastrais

1.1