Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Dati della domanda
Numero
112014009948Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
US2012061802 Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 25/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:25/10/2032
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 01/12/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
GCP APPLIED TECHNOLOGIES INC.
US
W. R. GRACE & CO.-CONN.
US
Inventori
A. R. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
X. C. (pessoa física)
US
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
US
61/551,092 · 25/10/2011
Abstract
RESUMOMEMBRANA DE IMPERMEABILIZAÇÃOA presente invenção refere-se a uma membrana de impermeabilização que compreende uma folha de transporte (camada A); um adesivo de impermeabilização (camada B); um revestimento protetor (camada C), em que o revestimento protetor é substancialmente livre de surfactante e compreende um polímero ou copolímero acrílico ou metacrílico, um preenchedor inorgânico e um pigmento branco; e um material liberável (camada D), em que o material liberável compreende sílica amorfa em nanoescala e um ligante polimérico. A membrana de impermeabilização não exige um forro de liberação, liga-se fortemente ao molde de concreto contra ela (mesmo após a exposição à radiação UV), tolera tráfego de pé, e resiste à imersão em água durante um período prolongado.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
08/09/2020
RPI 2592
#6.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#25.1
02/10/2018
RPI 2491
#1.3
04/09/2018
RPI 2487
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E04D 5/10; C09J 7/02; C09J 133/06; C09J 153/02; E04B 1/66; E02D 31/02.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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