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Brevetto per invenzione112014009343

DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.+2

ExtintaIPC F21V 3/04PCT

Stato presso l'INPI

  1. Estinto05/12/23

Patente concedida em 30/03/2021 e depois extinta em 05/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/12/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

RESUMO DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO De acordo com a presente invenção, é provido um dispositivo de iluminação (2). O dispositivo de iluminação compreende uma fonte de luz (210) tendo uma direção principal de emissão para frente (20), e um envelope (220) no qual a fonte de luz é disposta. O envelope compreende uma parte superior (225) tendo propriedades de espalhamento e sendo disposta para refletir uma parte da luz proveniente da fonte de luz lateralmente e para trás em relação à direção principal de emissão para frente e transmitir uma parte da luz proveniente da fonte de luz. A presente invenção é vantajosa pelo fato de que a distribuição de intensidade de luz é mais uniforme, uma vez que a intensidade de luz para trás e lateral é aumentada enquanto ainda admite luz na direção principal de emissão para frente.2/21/1

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

61/548,882 · 19/10/2011

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

05/12/2023

RPI 2761

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2745 de 15-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/08/2023

RPI 2745

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 11ª anuidade.

30/03/2021

RPI 2621

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2012, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

9.1

29/09/2020

RPI 2595

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

18/08/2020

RPI 2589

Alteração de sede deferida

25.7

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de nome deferida

25.4

12/11/2019

RPI 2549

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

15/10/2019

RPI 2545

Exigência preliminar

6.21

10/04/2018

RPI 2466

Transferência deferida

25.1

30/01/2018

RPI 2456

12.6

12/12/2017

RPI 2449

15.9

Perda da prioridade US 61/548,882 reivindicada no PCT/CN2012/001405, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (KONINKLIJKE PHILIPS N.V.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013. 

05/12/2017

RPI 2448

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

19/09/2017

RPI 2437

Exigências diversas

1.5

Explique a divergência no nome de um dos inventores (Joris Hubertus Antonius HAGELAAR) que consta na publicação internacional WO 2013/056516 e o constante da petição inicial nº 860140053848.A resposta deve ser protocolada em nome do Requerente inicial, tendo em vista que a transferência só será avaliada após a notificação da entrada na fase nacional (1.3)

20/06/2017

RPI 2424

Publicação anulada

1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

13/06/2017

RPI 2423

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

20/05/2014

RPI 2263

Alteração de dados cadastrais

1.1