06/12/2022
RPI 2709
Concessão da patente
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
Brevetto per invenzione112014001104
CSL BEHRING GMBH+1
Patente concedida em 06/12/2022 e em vigor até 20/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:20/07/2032
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 06/12/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTIFATOR XI-I/XIIA INIBITÓRIO E SEUS USOS. A presente invenção refere-se aos anticorpos antifator XII/FXIIa inibitórios e métodos de seus usos.
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
EP
11175105.3 · 22/07/2011
EP
12153310.3 · 31/01/2012
US
61/510,801 · 22/07/2011
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
06/12/2022
RPI 2709
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/10/2022
RPI 2700
9.1
21/06/2022
RPI 2685
7.1
21/09/2021
RPI 2646
6.21
08/09/2021
RPI 2644
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
17/08/2021
RPI 2641
15.35
03/08/2021
RPI 2639
15.35
09/07/2019
RPI 2531
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
03/04/2018
RPI 2465
6.6.1
12/12/2017
RPI 2449
1.3
15/08/2017
RPI 2432
1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 61/510,801; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
13/05/2014
RPI 2262
1.1
Dello stesso titolare