16.3
Ref. RPI 2658 de 14/12/2021 quanto ao inventor.
17/05/2022
RPI 2680
Dati della domanda
Numero
112013010186Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
EP2011003091 Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 14/12/2021 e em vigor até 22/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:22/06/2031
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 17/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
DEGUDENT GMBH
DE
F. E. (pessoa física)
DE
VITA ZAHNFABRIK H. RAUTER GMBH & CO. KG
DE
Inventori
B. D. (pessoa física)
DE
J. P. (pessoa física)
DE
M. V. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
N. T. (pessoa física)
DE
U. S. (pessoa física)
DE
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
DE
10 2010 050 275.8 · 02/11/2010
Abstract
VIDROS DE SILICATO DE LÃTIO OU CERÃMICAS DE VIDRO, MÃTODO PARA PRODUÃÃO DOS MESMOS E USO DOS MESMOS.A presente invenção refere-se a cerâmicas de vidro baseadas no sistema de metassilicato de lÃtio (Li2OSiO2 (Li2SiO3)), que são mecanicamente processáveis de uma maneira simples em um estágio intermediário da cristalização e, após cristalização completa, representam uma cerâmica de vidro de alta resistência, altamente translúcida e quimicamente estável.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
Ref. RPI 2658 de 14/12/2021 quanto ao inventor.
17/05/2022
RPI 2680
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2011, observadas as condições legais
14/12/2021
RPI 2658
#9.1
28/09/2021
RPI 2647
#7.1
04/05/2021
RPI 2626
#7.1
22/12/2020
RPI 2607
#6.21
26/11/2019
RPI 2551
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
13/09/2016
RPI 2384
#1.1
10/02/2016
RPI 2353
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