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Dati ufficiali dell'INPI

FORMULAÇÃO DE DISPERSÃO SÓLIDA DE CURCUMINÓIDE

Arquivada/ExtintaBrevetto per invenzionePCT · EP2011067901

Dati della domanda

Numero

112013008737

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

13/10/2011

Pubblicazione

01/09/2015

PCT

EP2011067901

Stato presso l'INPI

  1. Deposito13/10/11
  2. Pubblicazione01/09/15
  3. Archiviato
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/03/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

ABBOTT GMBH & CO KG

DE

A. L. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventori

A. C. (pessoa física)

SG

G. P. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

SG

T. D. (pessoa física)

SG

T. K. (pessoa física)

DE

Dati tecnici

Rivendicazioni di priorità

US

61/393,206 · 14/10/2010

Abstract

FORMULAÃÃO DE DISPERSÃO SÃLIDA DE CURCUMINÃIDE. Uma formulação de curcuminóide, compreendendo um produto de dispersão sólida processada por fusão compreendendo um ou mais curcuminóides, um polímero termoplástico nutricionalmente aceitável, e um fosfatídeo; provimento de uma biodisponibilidade oral aperfeiçoada comparada a curcuminóide cristlaino não-formulado. Um processo para produção da dita formulação. Um produto nutricional fortificado com a dita formulação. A dita formulação para uso no tratamento ou profilaxia de câncer, condições envolvendo uma reação inflamatória, distúrbios neurológicos, doença cardiovascular, doença pulmonar, a formação de cálculo biliar de colesterol, e infestação parasítica.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/015; A23L 1/29; A23L 1/30; A61K 31/12.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2432 de 15-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2017

RPI 2448

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoraggio brevetti

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