Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/09/2025
RPI 2852
Dati della domanda
Numero
112013000091Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
US2011042536 Patente concedida em 02/09/2025 e em vigor até 30/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:30/06/2031
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 02/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
General Mills, Inc
US
Inventori
C. N. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
D. G. (pessoa física)
US
F. P. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
V. H. (pessoa física)
US
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
US
61/360,555 · 01/07/2010
Abstract
REVESTIMENTO DE AÇÚCAR DE BAIXO TEOR DE SACAROSE PARA CEREAIS E MÉTODOS DE PREPARAÇÃO. Melhores revestimentos de açúcar para produtos alimentícios topicamente preadoçados que são de baixo teor de açúcar quer na forma de um xarope que na forma de um revestimento seco são revelados. A forma de xarope é usada como um produto intermediário na preparação de produtos alimentícios preadoçados. Na forma seca, as presentes formulações podem ser uma parte do componente de um produto alimentício misto especialmente na forma de um revestimento ou enchimento tópico. A presente invenção é particularmente adequada para a preparação de cereais R-T-E preadoçados. As formulaçoes de revestimento compreendem menos que 70 % de sacarose, xarope de milho e 1 - 20% de amido integrado não hidratado e preferivelmente cerca de 5- 10 % de sais minerais insolúveis cada qual de tamnho de partícula de cerca de 50 microns.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/09/2025
RPI 2852
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
22/07/2025
RPI 2846
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/04/2025
RPI 2833
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
#12.2
07/08/2018
RPI 2483
#9.2
15/05/2018
RPI 2471
#7.1
31/10/2017
RPI 2443
#1.3
16/05/2017
RPI 2419
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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