Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/05/2023
RPI 2731
Dati della domanda
Numero
112012029562Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
US2011037745 Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 24/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:24/05/2031
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 09/05/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Abbott Products Operations AG
CH
Inventori
M. L. (pessoa física)
GB
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
US
61/347,487 · 24/05/2010
Abstract
PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DE (3AS, 7AR) - HEXAHIDROISOBENZOFURAN-1(3H)-ONA E ÁCIDO (1S, 2R)-2(METOXICARBONIL) CICLOHEXANOCARBOXÍLICO . A invenção se refere à síntese de (3aS,7aR)-hexahidroisobenzofuran-1(3H)-ona compreendendo hidrólise enzimática de dimetil ciclohexano-1,2-dicarboxilato, para formar áido (1S, 2R)-2(metoxicarbonil) ciclohexacarboxílico. A enzima pode ser de fonte não mamífera.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/05/2023
RPI 2731
#9.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.21
19/07/2022
RPI 2689
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/05/2022
RPI 2682
Recurso: 870220015476 - 22/02/2022
03/03/2022
RPI 2669
#6.6.1
11/01/2022
RPI 2662
Perda da prioridade US 61/347,487 de 24/05/2010 reivindicada no PCT/US2011/149938 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas no Art. 16 § 6° da Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) e Art. 28 da Resolução INPI-PR 291/2012, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
04/01/2022
RPI 2661
#1.3
28/12/2021
RPI 2660
#1.5
Com base na Resolução 228/09, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da Portaria 405 de 21/12/2020, pois os CD's/DVD's apresentados na petição n° 020120107709 de 21/11/2012 não estão em língua vernácula e não possui todos os campos obrigatórios.
09/11/2021
RPI 2653
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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