Indeferimento
#9.2
08/09/2026
RPI 2905
Dati della domanda
Numero
102021017828Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido indeferido pelo INPI em 08/09/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 08/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
AGROTECHNICA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA - EPP
SP, BR
Inventori
R. Y. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
COMPOSIÇÃO ADJUVANTE E USO COM HERBICIDAS PARA PASTAGEM. Apresenta uma nova composição adjuvante, cujos principais componentes são: surfactante natural ou sintético, óleo vegetal ou mineral, resina sintética e um tensoativo siliconado. Adicionalmente, essa composição também contém água e outros componentes como antiespumante, regulador de acidez ou alcalinidade, corante e conservante. O novo adjuvante pode ser adicionado na água, junto com o herbicida, para produzir uma calda de pulverização a ser aplicada no solo ou diretamente nas plantas invasoras, via aplicação terrestre ou aérea. Mais especificamente, a nova composição pode ser aplicada junto com herbicidas, em meio aquoso, para uso no controle de plantas invasoras na cultura da pastagem. Tal adjuvante melhora a eficiência da aplicação dos herbicidas em água, ou ainda pode ser utilizado numa aplicação basal, possibilitando a substituição do óleo diesel pela água. A nova composição adjuvante, em percentuais mássicos, pode ser: surfactante natural ou sintético 10%, tensoativo siliconado 5%, resina sintética 10%, óleo mineral ou vegetal 30%, antiespumante 1%, agente acidificante ou alcalinizante 1%, conservante 0,1%, corante 0,1% e água 42,8%.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#9.2
08/09/2026
RPI 2905
#7.1
02/06/2026
RPI 2891
#3.1
21/03/2023
RPI 2724
#2.1
23/11/2021
RPI 2655
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
03/11/2021
RPI 2652
#2.10
Número de Protocolo '870210082948' em 09/09/2021 10:44 (WB)
21/09/2021
RPI 2646
Dello stesso titolare
Monitoraggio brevetti
Ricevi avvisi sulle decisioni INPI e le scadenze per il tuo portafoglio.