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Brevetto per invenzione102020005590

COMBINAÇÃO DE NUTRIENTES PARA SUPLEMENTAÇÃO NA DOENÇA DE ALZHEIMER

A. T. (pessoa física)+2

Em AnáliseIPC A61K 31/14

Stato presso l'INPI

  1. In vigore20/03/40

Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 20/03/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:20/03/2040

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

A presente patente de invenção pertence ao campo dos suplementos alimentares, emais precisamente concebe um suplemento que se propõe a complementar otratamento da Doença de Alzheimer, com objetivo de proporcionar qualidade de vidaaos pacientes, retardar o comprometimento da capacidade cognitiva e proporcionarmaior manutenção do tempo de vida social; a solução é completamente inovadora,pois atua na saúde e nutrição cerebral por meio de ingredientes e seus quatroprincipais mecanismos, que são: 1) formação de corpos cetônicos, 2) saúde damembrana neuronal, 3) ação anti-inflamatória e 4) ação antioxidante. Estes quatromecanismos estão relacionados com a fisiopatologia da doença.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

02/09/2025

RPI 2852

Alteração de nome deferida

25.4

01/02/2022

RPI 2665

Transferência deferida

25.1

13/10/2021

RPI 2649

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2020, observadas as condições legais

31/08/2021

RPI 2643

Deferimento

9.1

27/04/2021

RPI 2625

Conhecimento de parecer técnico

7.1

09/02/2021

RPI 2614

7.7

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

29/09/2020

RPI 2595

Publicação antecipada

3.2

08/09/2020

RPI 2592

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200102808, de 17/08/20, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

01/09/2020

RPI 2591

Trâmite prioritário - depositante idoso

28.10.1

28/07/2020

RPI 2586

Pedido de patente depositado

2.1

23/06/2020

RPI 2581

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

31/03/2020

RPI 2569

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870200037028' em 20/03/2020 11:48 (WB)