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Brevetto per invenzione102020005151

COMPLEXO DE INCLUSÃO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM COMPLEXO DE INCLUSÃO NO TRATAMENTO DA LEISHMANIOSE

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA+4

Arquivada/ExtintaIPC A61K 31/192

Stato presso l'INPI

  1. In vigore16/03/40

Patente concedida e em vigor até 16/03/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:16/03/2040

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/08/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

COMPLEXO DE INCLUSÃO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM COMPLEXO DE INCLUSÃO NO TRATAMENTO DA LEISHMANIOSE BREVE APRESENTAÇÃO. A presente patente de invenção diz respeito a um inédito processo para obtenção de complexo de inclusão de cafeato de isopentila em ß-ciclodextrina para atividade anti-leishmania. A invenção aqui revelada se refere a um processo para obtenção de complexo de inclusão através do método co-evaporação, por ser de fácil preparo e baixo custo, utilizando o polímero ß-ciclodextrina e cafeato de isopentila visando ação anti-leishmania; melhora da solubilidade do cafeato de isopentila; e favorecimento da liberação controlada da formulação farmacêutica. O processo e produto desenvolvidos se destinam preferencialmente à área de formulações farmacêuticas e veterinárias, mais especificamente aos agentes anti-leishmania, através do ancoramento do cafeato de isopentila em ß-ciclodextrina representado assim uma importante estratégia tecnológica para melhorar a eficácia deste fármaco, por serem estáveis em meios biológicos e produzidas com polímeros biocompatíveis, biodegradáveis e de custo acessível.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

13/08/2024

RPI 2797

8.7

04/06/2024

RPI 2787

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409162301096234, uma vez que o valor correto é de R$ 236,00, mas foram pagos R$ 118,00, bem como recolher a 4ª anuidade, vencida em 16/12/2023.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:a) Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, b) Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade paga a menor.c) Pagamento da GRU código 221, correspondente à 4ª anuidade em débito no valor da retribuição adicional de que trata o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.d) Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido por recolher a 4ª anuidade fora do prazo extraordinário.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente.

28/05/2024

RPI 2786

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2725 de 28/03/2023.

28/03/2023

RPI 2725

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 3ª anuidade.

28/09/2021

RPI 2647

Publicação do pedido de patente

3.1

28/07/2020

RPI 2586

Pedido de patente depositado

2.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

31/03/2020

RPI 2569

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870200034609' em 16/03/2020 08:57 (WB)