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Brevetto per invenzione102019025535

CONJUNTO CILINDRO PARA FECHADURA COM CHAVE INTERNA DE ACIONAMENTO MECÂNICO E ELETRÔNICO

CESAR - CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE

ConcedidaIPC E05B 47/06

Stato presso l'INPI

  1. In vigore03/12/39

Patente concedida em 26/08/2025 e em vigor até 03/12/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:03/12/2039

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/08/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

CONJUNTO CILINDRO PARA FECHADURA COM CHAVE INTERNA DE ACIONAMENTO MECÂNICO E ELETRÔNICO. Trata-se de uma invenção pertencente ao campo dos cilindros para fechaduras, com o objetivo de resolver o problema da implementação de um cilindro eletrônico para permitir a usuários liberarem as trancas para si, ou mesmo para outros usuários autorizados, de forma manual, remota ou, ainda, computacionalmente programática, através de conexão sem fios, sem a necessidade de uma chave física, e é caracterizado por três elementos essenciais: uma chave interna, que se movimenta para frente ou para trás, dentro do caminho da chave; tranqueta vazada externa e tranqueta interna, para executar manualmente o giro do canhão do cilindro, o que é possível apenas quando a chave está em posição de alinhamento dos pinos; e um receptáculo contendo placa de circuito integrado, microcontrolador, fonte de energia, interfaces de comunicação digital e sistema de controle responsável por estabelecer a comunicação do cilindro com os demais sistemas informacionais necessários.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

26/08/2025

RPI 2851

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2019, observadas as condições legais

12/08/2025

RPI 2849

Deferimento

9.1

10/06/2025

RPI 2840

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

25/03/2025

RPI 2829

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

11/02/2025

RPI 2823

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250003150, de 15/01/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 9°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

04/02/2025

RPI 2822

28.10.5

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo n° 870250003150, de 15/01/2025

14/11/2023

RPI 2758

8.7

26/09/2023

RPI 2751

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 4ª anuidade.

11/07/2023

RPI 2740

Desarquivamento

4.3

02/05/2023

RPI 2730

Arquivamento - Art. 33 da LPI

11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 02/03/2023. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800230119383 de 27/03/2023 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).

25/04/2023

RPI 2729

8.7

20/12/2022

RPI 2711

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 3ª anuidade.

15/06/2021

RPI 2632

Publicação do pedido de patente

3.1

10/03/2020

RPI 2566

Pedido de patente depositado

2.1

10/12/2019

RPI 2553

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870190127284' em 03/12/2019 11:50 (WB)