25/03/2025
RPI 2829
Concessão da patente
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2018, observadas as condições legais
Brevetto per invenzione102018073412
FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
Patente concedida em 25/03/2025 e em vigor até 13/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:13/11/2038
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 25/03/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
PROCESSO DE SÍNTESE E ESTABILIZAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS METÁLICAS POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE DISPERSÕES SÓLIDAS DE CURCUMINA.Refere-se ao processo de síntese e estabilização de nanopartículas metálicas, em particular, a invenção descreve a síntese e estabilização de nanopartículas de prata (AgNps), as quais são obtidas por meio da redução do agente metálico, a prata, utilizando-se dispersões sólidas de curcumina que, além de promover essa redução, ainda estabilizam as nanopartículas, devido aos polímeros nelas presentes. O processo descrito se constitui de etapas de execução razoavelmente simples, que possibilitam a obtenção de nanopartículas com elevada atividade antimicrobiana e antioxidante, baixo potencial poluidor e que podem ser aplicadas em diferentes áreas industriais, como farmacêutica, alimentícia e engenharia, superando assim, as limitações dos antimicrobióticos, no que diz respeito à resistência e às grandes e numerosas dosagens a serem administradas.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
25/03/2025
RPI 2829
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2018, observadas as condições legais
28/01/2025
RPI 2821
9.1
13/08/2024
RPI 2797
25.7
02/07/2024
RPI 2791
7.1
11/04/2023
RPI 2727
25.7
08/09/2021
RPI 2644
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
20/04/2021
RPI 2624
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/06/2020
RPI 2578
3.1
08/01/2019
RPI 2505
2.1
02/01/2019
RPI 2504
Anulada a publicação código 15.21 na RPI nº 2500 de 04/12/2018 por ter sido indevida.
26/12/2018
RPI 2503
2.6
Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2502 de 18/12/2018 por ter sido indevida.
18/12/2018
RPI 2502
2.1
04/12/2018
RPI 2500
15.21
Pedido com Numeração Anulada tendo em vista falta de pagamento ou pagamento posterior à data de protocolo da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado
21/11/2018
RPI 2498
2.10
Número de Protocolo '870180151264' em 13/11/2018 15:58 (WB)
Dello stesso titolare