Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2018, observadas as condições legais
30/01/2024
RPI 2769
Dati della domanda
Numero
102018069192Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 30/01/2024 e em vigor até 20/09/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:20/09/2038
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 30/01/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
CARNIELLI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
SP, BR
J. S. (pessoa física)
SP, BR
J. S. (pessoa física)
SP, BR
NILVANCAR EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
SP, BR
OKOFLEX EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
SP, BR
Inventori
J. S. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
DISPOSITIVO APLICADO EM MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA PARA ECONOMIA DE COMBUSTÍVEL.O presente pedido de patente de invenção refere-se a um inédito dispositivo (1), cujo seu campo de aplicação é voltado para veículos de passeios, caminhões e caminhonetes, os quais utilizam combustíveis como etanol, gasolina e diesel, objetivando gerar pulsos ultrassônicos em uma fração de combustível líquido (L), separando as moléculas por meio de cavitação, gerando gases que ingressam pela admissão do veículo que eletronicamente reconhece o combustível agora gasoso, diminuindo o tempo de injeção dos bicos injetores (13), aumentando o desempenho e diminuindo o consumo de combustíveis.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2018, observadas as condições legais
30/01/2024
RPI 2769
#9.1
05/12/2023
RPI 2761
#25.4
16/11/2021
RPI 2654
#25.1
21/07/2020
RPI 2585
#3.2
17/03/2020
RPI 2567
#25.1
10/03/2020
RPI 2566
Não conhecida a petição n° 800200035668/ RJ de 30/01/2020 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI, tendo e vista que o requerente da mesma não foi aceito como titular do pedido conforme indeferimento (25.2) publicado na RPI 2563 de 18/02/2020
18/02/2020
RPI 2563
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870200011372 de 24/01/2020, em virtude da documentação incorreta apresentada.
18/02/2020
RPI 2563
#2.1
27/11/2018
RPI 2499
#2.10
Número de Protocolo '870180132555' em 20/09/2018 16:18 (WB)
02/10/2018
RPI 2491
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