Indeferimento
#9.2
06/10/2026
RPI 2909
Dati della domanda
Numero
102018017140Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido indeferido pelo INPI em 06/10/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 06/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
ASSOCIAÇÃO DO LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO LSI-TEC
SP, BR
SEAT MOBILE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA. ME
SP, BR
Inventori
A. M. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
I. F. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. J. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
A presente invenção refere-se a um sistema eletrônico de controlede cadeira de rodas motorizada que permite o uso de um dispositivode entrada adicional com conexão padrão de nove pinos sem anecessidade de configuração quanto a sua presença e ao seu tipo:analógico (joystick) ou digital (interface com cinco botões conhecidacom penta). Com este dispositivo de entrada adicional também não énecessária a configuração quanto a operação em conjunto com odispositivo de entrada interno, pois os dois ficam disponíveis paracontrolar a cadeira, mas somente um pode comandar por vez. Se umsistema estiver controlando a cadeira o outro deve ficar em repouso(não acionado). Em caso de tentativa de operação simultânea acadeira de rodas motorizada para de operar, uma vez liberados,qualquer um dos dois dispositivos pode tomar o controle. A detecçãodo uso simultâneo é feita por software
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#9.2
06/10/2026
RPI 2909
11/08/2026
RPI 2901
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
21/07/2026
RPI 2898
#7.1
09/06/2026
RPI 2892
12/08/2025
RPI 2849
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
22/07/2025
RPI 2846
#4.3
23/08/2022
RPI 2694
#11.1
14/06/2022
RPI 2684
07/06/2022
RPI 2683
Com base no parágrafo único, do artigo 2º, da portaria 302, de 12/08/2020, para que seja aproveitada o protocolo de restauração nº 800210381893 de 04/11/2021, decorrente da publicação do despacho 8.6 na RPi 2650 de 19/10/2021, o interessado deverá complementar a 3ª e a taxa de resturaçãos referente às guias 29409161942397320 e 29409161942397762, respectivamente, sob pena de arquivamento definitivo.
29/03/2022
RPI 2673
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
19/10/2021
RPI 2650
#3.1
10/03/2020
RPI 2566
#2.1
14/05/2019
RPI 2523
#2.5
26/02/2019
RPI 2512
#2.5
26/12/2018
RPI 2503
#2.10
Número de Protocolo '870180073586' em 21/08/2018 17:22 (WB)
28/08/2018
RPI 2486
Dello stesso titolare
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