25/03/2025
RPI 2829
Transferência deferida
25.1
Brevetto per invenzione102018014587
AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA+2
Patente concedida em 28/07/2020 e em vigor até 17/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:17/07/2038
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 25/03/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
RESUMO:"BASE PARA CONCRETOS E ARGAMASSAS PRODUZIDO COM SUBPRODUTOS DAS INDUSTRIAS DE CELULOSE".A presente patente de privilégio de invenção além de todos benefícios já especificados anteriormente, trará grande melhora nos concretos e argamassas, através de uma melhor economia, rendimento e entre outras qualidades aumentando a elasticidade e fixação, facilitando em alguns casos a sua aplicação. Outra grande melhoria se dará na impermeabilidade (redução da absorção de água). Outra vantagem será na redução do peso da massa e evolução no preenchimento dos vazios das massas e concretos. Ainda, reduzirá a quantidade de resíduos dispostos em aterros, bem como os seus custos através de sua reciclagem. Reduzirá também a utilização de agregados finos na formulação de concretos e argamassas. Os contaminantes na forma de traços não lixiviam e os componentes químicos são inertizados. Melhora específica da argamassa como a absorção de água, tanto por imersão como por capilaridade, indicando que a lignina pode trazer benefícios quando adicionada a argamassas, reduzindo o peso e aumentando a impermeabilidade, contribuindo ainda para um melhor isolamento térmico; estanqueidade do revestimento argamassado. E o mais importante, preservará as fontes naturais de matérias prima utilizados nos produtos congêneres, alternativa essa de acordo com a Nova Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei N° 12.305) e as ODS (Objetivo do Desenvolvimento Sustentável) da Organização das Nações Unidas
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
25/03/2025
RPI 2829
25.1
13/10/2021
RPI 2649
25.7
05/10/2021
RPI 2648
25.4
28/07/2020
RPI 2586
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2018, observadas as condições legais
24/03/2020
RPI 2568
9.1
03/09/2019
RPI 2539
7.1
16/07/2019
RPI 2532
No dia 07/03/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190021838, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
28/05/2019
RPI 2525
26/02/2019
RPI 2512
3.2
11/12/2018
RPI 2501
2.1
30/10/2018
RPI 2495
2.5
24/07/2018
RPI 2481
2.10
Número de Protocolo '870180061602' em 17/07/2018 16:36 (WB)
Dello stesso titolare