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Brevetto per invenzione102018014587

BASE PARA CONCRETOS E ARGAMASSAS PRODUZIDO COM SUBPRODUTOS DAS INDUSTRIAS DE CELULOSE

AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS – SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA+2

Em AnáliseIPC C04B 18/04

Stato presso l'INPI

  1. In vigore17/07/38

Patente concedida em 28/07/2020 e em vigor até 17/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:17/07/2038

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/03/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

RESUMO:"BASE PARA CONCRETOS E ARGAMASSAS PRODUZIDO COM SUBPRODUTOS DAS INDUSTRIAS DE CELULOSE".A presente patente de privilégio de invenção além de todos benefícios já especificados anteriormente, trará grande melhora nos concretos e argamassas, através de uma melhor economia, rendimento e entre outras qualidades aumentando a elasticidade e fixação, facilitando em alguns casos a sua aplicação. Outra grande melhoria se dará na impermeabilidade (redução da absorção de água). Outra vantagem será na redução do peso da massa e evolução no preenchimento dos vazios das massas e concretos. Ainda, reduzirá a quantidade de resíduos dispostos em aterros, bem como os seus custos através de sua reciclagem. Reduzirá também a utilização de agregados finos na formulação de concretos e argamassas. Os contaminantes na forma de traços não lixiviam e os componentes químicos são inertizados. Melhora específica da argamassa como a absorção de água, tanto por imersão como por capilaridade, indicando que a lignina pode trazer benefícios quando adicionada a argamassas, reduzindo o peso e aumentando a impermeabilidade, contribuindo ainda para um melhor isolamento térmico; estanqueidade do revestimento argamassado. E o mais importante, preservará as fontes naturais de matérias prima utilizados nos produtos congêneres, alternativa essa de acordo com a Nova Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei N° 12.305) e as ODS (Objetivo do Desenvolvimento Sustentável) da Organização das Nações Unidas

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

25/03/2025

RPI 2829

Transferência deferida

25.1

13/10/2021

RPI 2649

Alteração de sede deferida

25.7

05/10/2021

RPI 2648

Alteração de nome deferida

25.4

28/07/2020

RPI 2586

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2018, observadas as condições legais

24/03/2020

RPI 2568

Deferimento

9.1

03/09/2019

RPI 2539

Conhecimento de parecer técnico

7.1

16/07/2019

RPI 2532

28.30

No dia 07/03/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190021838, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

28/05/2019

RPI 2525

27.1

26/02/2019

RPI 2512

Publicação antecipada

3.2

11/12/2018

RPI 2501

Pedido de patente depositado

2.1

30/10/2018

RPI 2495

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

24/07/2018

RPI 2481

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870180061602' em 17/07/2018 16:36 (WB)