26/05/2020
RPI 2577
Concessão da patente
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2018, observadas as condições legais
Brevetto per invenzione102018002543
AUNDE BRASIL S/A+1
Patente concedida em 26/05/2020 e em vigor até 07/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:07/02/2038
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 26/05/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
CAPA OBTIDA EM PEÇA ÚNICA, COMO VESTE, PARA SISTEMADE FORRAÇÃO DE ENCOSTO E ASSENTO DE BANCOAUTOMOTIVO. Capa (1) de tecido em peça única para introdução a partir de sua borda livre, vestindo e simultaneamente forrando o encosto (B1) e o assento (B2) do banco automotivo (B). Para tanto uma máquina de tear (M), tear circular ou tear planoé controlada por software (2) dedicado dotado de programa do tipo CAD/CAM, no qual são inseridas as medidas, tipos de tramas (textura) para a malha, padrões gráficos (desenhos, cores) do banco automotivo (B) a ser forrado.Após produzida pela máquina de tear (M) a capa (1) de tecido é colada sobre uma camada de espuma (E), sendo recortada no mesmo formato e depois seca. Uma etapa de arremate é feita de forma rápida e facilitada por pequenos pontos de costura (P) ou por solda eletrônica (SE) para a união de contornos laterais da capa (1) que recebe então, em seguida, ao longo de suas bordas livres fitas de pressão plásticas (P). Além de eliminados desperdícios na etapa de corte/arremate evitando sobras de tecido a etapa de costura é também praticamente eliminada, agilizando o processo de fabricação e barateando sua produção com menos mão de obra antes necessária para estas duas etapas.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
26/05/2020
RPI 2577
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2018, observadas as condições legais
31/03/2020
RPI 2569
9.1
11/02/2020
RPI 2562
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200011772, de 24/01/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 4º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
04/02/2020
RPI 2561
28.10.1
21/01/2020
RPI 2559
25.1
13/08/2019
RPI 2536
3.1
15/05/2018
RPI 2471
2.1
20/02/2018
RPI 2459
2.10
Número de Protocolo '870180010463' em 07/02/2018 10:09 (WB)