28.20
Desconhecida a petição nº 870170059354 de 16/08/2017 com base no disposto no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que o pedido de patente foi arquivado definitivamente.
16/07/2019
RPI 2532
Dati della domanda
Numero
102017017226Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 16/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
C. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventori
C. M. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
A presente invenção refere-se a um processo de obtenção de extrato líquido concentrado do cálice da planta Hibiscus sabdariffa disponibilizado em forma líquida, solúvel, cem por cento natural, pronta para uso, para preparo fácil e instantâneo de chás, bebidas, como refrescos e coquetéis, sobremesas e outros pratos. Pertencente à área de bebidas e alimentos, este extrato caracteriza-se por ser isento de álcool, água, óleos ou outras substâncias, justamente para poder ser solubilizado em líquidos à base de água, óleos e álcool. O processo compreende as seguintes etapas: Plantio e colheita do cálice de hibiscus sabdariffa; Triagem dos cálices de hibiscus sabdariffa; Lavagem e desinfecção dos cálices de hibiscus sabdariffa; Maceração dos cálices in natura; Filtração e prensagem; Destilação da solução líquida e Acondicionamento. O produto final é um extrato altamente concentrado disponibilizado em forma líquida, pronto para uso, onde o líquido apresenta-se na cor vermelha escura, com consistência espessa, propriedades e aroma característicos da planta Hibiscus sabdariffa, sendo isento de outras substâncias, conservantes, açúcares e diluentes.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
Desconhecida a petição nº 870170059354 de 16/08/2017 com base no disposto no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que o pedido de patente foi arquivado definitivamente.
16/07/2019
RPI 2532
#3.6
19/02/2019
RPI 2511
#3.7
Anulada a publicação código 3.2 na RPI nº 2448 de 05/12/2017 por ter sido indevida.
07/08/2018
RPI 2483
#11.11
Prioridade Interna do BR102017023416-9
09/01/2018
RPI 2453
#3.2
05/12/2017
RPI 2448
#2.1
24/10/2017
RPI 2442
#2.10
Número de Protocolo '870170057622' em 10/08/2017 16:55 (WB)
22/08/2017
RPI 2433
Dello stesso titolare
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