Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2017, observadas as condições legais
14/05/2024
RPI 2784
Dati della domanda
Numero
102017003179Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 16/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:16/02/2037
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 14/05/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
EMS.S.A.
SP, BR
Inventori
A. C. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
FORMA DE DOSAGEM UNITÁRIA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO. A presente invenção refere-se a uma composição contendo a associação de substâncias ativas para tratamento de processo inflamatórios, as dores e a febre, bem como para prevenção ou tratamento de danos ao trato gastrointestinal associados ao uso de AINEs. São descritas formas de dosagem sólidas adequadas ao uso oral compreendendo, em uma mesma unidade de dose, uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto anti-inflamatório não esteroide (AINE), uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto inibidor de bomba de prótons (IBP), e excipientes farmaceuticamente aceitáveis, em que a referida unidade de dose proporciona uma liberação imediata do AINE e uma liberação retardada do IBP.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2017, observadas as condições legais
14/05/2024
RPI 2784
#9.1
05/03/2024
RPI 2774
#7.1
31/10/2023
RPI 2756
#7.5
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
23/05/2017
RPI 2420
#2.10
Número de Protocolo '870170010555' em 16/02/2017 16:41 (WB)
01/03/2017
RPI 2408
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