31/01/2023
RPI 2717
Concessão da patente
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2016, observadas as condições legais
Brevetto per invenzione102016027665
SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA
Patente concedida em 31/01/2023 e em vigor até 24/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:24/11/2036
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 31/01/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
SOLUÇÃO FORMADORA DE ESPUMA UTILIZADA COMO VEÍCULO PARA SOLUBILIZAÇÃO DE MINOXIDIL BASE ATÉ 7%. A presente invenção refere-se a uma solução formadora de espuma utilizada como veículo para solubilização de minoxidil base e, mais especificamente, a uma solução formadora de espuma utilizada como veículo com baixa concentração de álcool capaz de solubilizar minoxidil base, a frio, até 7% de concentração de ativo. A solução formadora de espuma da presente invenção compreende água, álcool, óleo essencial de folha de alecrim (Rosmarinus Officinalis), óleo essencial de fruto de junípero (Juniperus Communis), óleo essencial de junípero-vermelho (Juniperus Virginiana), óleo essencial de casca de sândalo amyris (Amyris Balsamifera), óleo essencial de lavanda (Lavandula Angustifolia), óleo essencial de folha de melaleuca (Melaleuca Alternifolia), óleo essencial de folha de eucalipto-comum (Eucalyptus Globulus), poliquatérnio 10, glicerina, PEG-14m, ácido lático, PEG-40 óleo de rícino, polisorbato 80, fenoxietanol e benzoato de sódio.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
31/01/2023
RPI 2717
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2016, observadas as condições legais
03/01/2023
RPI 2713
9.1
15/03/2022
RPI 2671
25.7
08/06/2021
RPI 2631
6.22
12/05/2020
RPI 2575
7.5
01/10/2019
RPI 2543
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
3.1
03/01/2017
RPI 2400
2.1
06/12/2016
RPI 2396
2.10
Número de Protocolo 870160070179 em 24/11/2016 07:13(WB).
Dello stesso titolare