TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brevetto per invenzione102016027665

SOLUÇÃO FORMADORA DE ESPUMA UTILIZADA COMO VEÍCULO PARA SOLUBILIZAÇÃO DE MINOXIDIL BASE ATÉ 7%

SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA

ConcedidaIPC A61K 31/506
Brevetto per invenzione SOLUÇÃO FORMADORA DE ESPUMA UTILIZADA COMO VEÍCULO PARA SOLUBILIZAÇÃO DE MINOXIDIL BASE ATÉ 7% de SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA — IPC A61K 31/506
Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Stato presso l'INPI

  1. In vigore24/11/36

Patente concedida em 31/01/2023 e em vigor até 24/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:24/11/2036

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/01/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

SOLUÇÃO FORMADORA DE ESPUMA UTILIZADA COMO VEÍCULO PARA SOLUBILIZAÇÃO DE MINOXIDIL BASE ATÉ 7%. A presente invenção refere-se a uma solução formadora de espuma utilizada como veículo para solubilização de minoxidil base e, mais especificamente, a uma solução formadora de espuma utilizada como veículo com baixa concentração de álcool capaz de solubilizar minoxidil base, a frio, até 7% de concentração de ativo. A solução formadora de espuma da presente invenção compreende água, álcool, óleo essencial de folha de alecrim (Rosmarinus Officinalis), óleo essencial de fruto de junípero (Juniperus Communis), óleo essencial de junípero-vermelho (Juniperus Virginiana), óleo essencial de casca de sândalo amyris (Amyris Balsamifera), óleo essencial de lavanda (Lavandula Angustifolia), óleo essencial de folha de melaleuca (Melaleuca Alternifolia), óleo essencial de folha de eucalipto-comum (Eucalyptus Globulus), poliquatérnio 10, glicerina, PEG-14m, ácido lático, PEG-40 óleo de rícino, polisorbato 80, fenoxietanol e benzoato de sódio.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

31/01/2023

RPI 2717

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2016, observadas as condições legais

03/01/2023

RPI 2713

Deferimento

9.1

15/03/2022

RPI 2671

Alteração de sede deferida

25.7

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar (variante)

6.22

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

01/10/2019

RPI 2543

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Publicação do pedido de patente

3.1

03/01/2017

RPI 2400

Pedido de patente depositado

2.1

06/12/2016

RPI 2396

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 870160070179 em 24/11/2016 07:13(WB).