Republicação - classificação IPC
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H01R 13/66 , G08C 17/02 , H04W 28/16 , G01R 11/25 , G01R 22/00 , H02J 13/00
01/09/2026
RPI 2904
Dati della domanda
Numero
102016018765Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 01/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
ESOS INDÚSTRIA DE APARELHOS DE CONTROLE LTDA
RS, BR
Inventori
E. B. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
DISPOSITIVO ADAPTADO À TOMADA ELÉTRICA PARA CONTROLE E GERENCIAMENTO DE APARELHOS ELETRÔNICOSO dispositivo adaptado à tomada elétrica para controle e gerenciamento de aparelhos eletrônicos que compreende um dispositivo eletrônico (10), adaptado em tomada elétrica, dotado de conexão Wi-Fi que mede e controla a energia consumida de aparelhos eletroeletrônicos, transmitindo através da internet os dados adquiridos para um software, que permite ao usuário visualizar as informações através do computador e/ou smartphone, possibilitando aferir o consumo de energia e se este aparelho está de acordo ou em desacordo com a sua classificação descrita no selo PROCEL. Além disso, o dispositivo pode prever o mau funcionamento e até mesmo um defeito do produto. O dispositivo proposto tornar-se mais acessível e pratico para o consumidor controlar e verificar o consumo de energia elétrica de seus equipamentos residenciais, de modo a apresentar um dispositivo compacto e de fácil instalação, possibilitando o controle e gerenciamento pelos consumidores.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H01R 13/66 , G08C 17/02 , H04W 28/16 , G01R 11/25 , G01R 22/00 , H02J 13/00
01/09/2026
RPI 2904
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2632 de 15-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/10/2021
RPI 2648
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
15/06/2021
RPI 2632
#3.1
27/02/2018
RPI 2460
#2.1
27/09/2016
RPI 2386
#2.10
Número de Protocolo 870160043780 em 15/08/2016 04:27(WB).
23/08/2016
RPI 2381
Monitoraggio brevetti
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