21/09/2021
RPI 2646
Indeferimento mantido em recurso
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
Brevetto per invenzione102016017935
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ+2
Pedido indeferido em 21/09/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 21/09/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
FORMULAÇÃO A BASE DE ÓLEO ESSENCIAL PARA CONTROLE DA DOR A presente invenção tem como objeto a formulação e o uso de um produto oriundo de espécie vegetal a base de óleo essencial de plantas do gênero Vanillosmopsis, complexado a um biopolímero, preferencialmente as ciclodextrinas (CDs), com atividade antinociceptiva no controle da dor trigeminal, inflamatória e crônica não inflamatória.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
21/09/2021
RPI 2646
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/07/2021
RPI 2635
9.2
30/03/2021
RPI 2621
7.1
03/11/2020
RPI 2600
6.22
11/08/2020
RPI 2588
7.5
08/10/2019
RPI 2544
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/03/2019
RPI 2514
6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
3.1
22/08/2017
RPI 2433
2.1
18/07/2017
RPI 2428
2.5
30/05/2017
RPI 2421
2.5
14/03/2017
RPI 2410
2.5
31/01/2017
RPI 2404
2.10
Número de Protocolo '013160000158' em 02/08/2016 16:06 (CE)