Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/01/2021
RPI 2610
Dati della domanda
Numero
102016003947Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 12/01/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
BHIO SUPPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
RS, BR
MJM PRODUTOS FARMACEUTICOS E DE RADIOPROTEÇÃO LTDA
RS, BR
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI.
RS, BR
Inventori
A. V. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
E. J. (pessoa física)
BR
I. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
R. K. (pessoa física)
BR
S. V. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
É descrito um equipamento para marcação de moléculas com Gálio-68 que realiza a eluição de todos os geradores de Gálio-68 disponíveis atualmente no mercado, através de um mesmo circuito de marcação (CM) de uso único que permite a purificação do material radioativo, de forma que este não possua contaminantes metálicos, como o Fe3+e Zn2+ que possam prejudicar a marcação da molécula, dita purificação ocorrendo através da passagem do eluato de Gálio-68 por uma coluna cromatográfica, e um sistema de filtração esterilizante do radiofármaco marcado com Gálio-68, de forma que dito radiofármaco seja estéril e apirogênico.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#11.2
12/01/2021
RPI 2610
#6.21
29/09/2020
RPI 2595
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#3.1
29/08/2017
RPI 2434
#2.1
12/07/2016
RPI 2375
#2.5
26/04/2016
RPI 2364
#2.10
Número de Protocolo 870160006045 em 23/02/2016 06:09(WB).
08/03/2016
RPI 2357
Dello stesso titolare
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