05/04/2022
RPI 2674
Concessão da patente
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais
Brevetto per invenzione102014032014
KRON INSTRUMENTOS ELÉTRICOS LTDA+1
Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 19/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:19/12/2034
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 05/04/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
REGISTRADOR EFICIENTE DE DISTÚRBIOS ELÉTRICOS (REDE) A presente invenção diz respeito à descrição de um sistema utilizado para detectar distúrbios em sinais elétricos (tanto na corrente, quanto na tensão) e compactar de maneira eficiente estes distúrbios. O sistema utiliza técnicas de detecção, compactação de distúrbio e hardware reconfigurável para implementar os algoritmos de processamento digital de sinais. O sistema utiliza simultaneamente três conceitos fundamentais, o que lhe confere eficiência para registrar e compactar os distúrbios de sinais elétricos em tempo real: (a) detecção utilizando o conceito de "inovação" e limiares adaptativos; (b) Compactação do sinal em 3 níveis; (c) utilização de hardware reconfigurável FPGA (Field Programmable Gate Array), onde além de sintetizar máquinas de estados de dimensão finitas, são implementados processadores customizados para tarefas específicas do sistema.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
05/04/2022
RPI 2674
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais
08/03/2022
RPI 2670
9.1
08/02/2022
RPI 2666
6.1
21/05/2019
RPI 2524
06/11/2018
RPI 2496
6.6.1
08/05/2018
RPI 2470
Complementar a retribuição da(s) 3ª e 4ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221700003466 e 29409161800052954.
21/06/2016
RPI 2372
3.1
03/05/2016
RPI 2365
2.1
05/01/2016
RPI 2348
2.10
Número de Protocolo 20140037208 em 19/12/2014 02:35(RJ).