Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dati della domanda
Numero
102014019659Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 17/11/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LEAL LTDA
SP, BR
J. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventori
A. L. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA IMUNE AOS EFEITOS DO ARCO ELÉTRICO PARA TRABALHOS EM DESNÍVEL, idealiza um equipamento de segurança para trabalhos em locais de desnível, que pertence ao campo dos equipamentos de proteção individual e segurança do trabalho, destinado ao uso em ambientes eletrificados, como locais de redes elétricas, ambientes com equipamentos energizados, etc.; os equipamentos de segurança para trabalhos em desnível, tipo cinturão de segurança, talabarte e afins encontrados no estado da técnica não possuem a capacidade de evitar os efeitos do arco elétrico, queimando imediatamente sob seus efeitos e consequentemente põe em risco a integridade física do usuário, a fim de solucionar esse inconveniente foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, denominado de equipamento de segurança imune aos efeitos do arco elétrico para trabalhos em desnível (1), composto por cinturão (2) tipo paraquedista, talabarte (3) e travaqueda (4), fabricados com material sintético com propriedade antichama.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
31/03/2020
RPI 2569
#7.1
17/12/2019
RPI 2554
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190112931 de 05/11/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 18/06/2019.
19/11/2019
RPI 2550
#28.10.1
12/11/2019
RPI 2549
#25.1
29/10/2019
RPI 2547
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
#3.1
26/04/2016
RPI 2364
#2.1
16/12/2014
RPI 2293
#2.10
Número de Protocolo 18140014961 em 08/08/2014 01:27(SP).
07/10/2014
RPI 2283
Dello stesso titolare
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