08/09/2026
RPI 2905
Republicação - classificação IPC
15.11
As Classificações Anteriores eram: G01R 11/24 , G01R 22/00 , H02J 13/00
Brevetto per invenzione102013020187
ECIL INFORMÁTICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 08/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
"DISPOSITIVO DETECTOR DE FRAUDE BALIZADO EM ANÁLISE COMPORTAMENTAL DE CORRENTE DE NEUTRO PASSANTE PELO APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA" representado por uma Sólução evolutiva com destacada importância para as concessionárias de energia elétrica, em especial em sua atividade de identificação de intervenções não autorizadas nas unidades de medidores de energia elétrica, seja um modelo de medidor convencional (A) ou modelo de medidor remoto (B), notadamente intervenção irregular onde o infrator desliga a conexão de corrente de neutro do aparelho medidor impedindo que este faça a correta identificação da tensão de fase com consequente erro na leitura de consumo de energia elétrica, indicando uma redução de consumo, sendo que para tal foi implementado um medidor convencional aperfeiçoado (AI) e um medidor remoto aperfeiçoado (BI) aos quais é implementado um dispositivo antifraude composto de um transdutor de corrente - neutro, na forma de um transformador (Tr2) em associação com o transdutor de corrente - fase, transformador (Tri), onde em adição é introduzida uma rotina antifraude (C.I.I) na unidade de processamento (C.I) e ainda o mostrador (02) apresentar um do sinal de fraude (C2.1), sendo que a fraude é identificada pela rotina antifraude (C.I .1) quando o resultado da equação corrente de fase (Ct) corrente de neutro (Cn) é diferente de zero.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
08/09/2026
RPI 2905
15.11
As Classificações Anteriores eram: G01R 11/24 , G01R 22/00 , H02J 13/00
17/01/2017
RPI 2402
8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/09/2016
RPI 2385
8.6
Referente à 3ª anuidade.
26/08/2014
RPI 2277
3.2
08/04/2014
RPI 2257
2.1
11/02/2014
RPI 2249
2.10
Número de Protocolo 18130026904 em 08/08/2013 11:11(SP).
Dello stesso titolare