05/09/2017
RPI 2435
Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
11.1.1
Brevetto per invenzione102013013601
ECIL INFORMATICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/06/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 05/09/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
"SISTEMA REMOTO DE GESTÃO DE DADOS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E IDENTIFICADOR DE FRAUDE EM SUBSISTEMA DE TELEME-TRIA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA; DISPOSITIVO DE COMUNI- 5 CAÇÃO DE DADOS REMOTO E DISPOSITIVO ANTIFRAUDE APLICADO EM APARELHOS MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA" representado por uma solução inventiva com destacada importância para as concessionárias de energia elétrica, em especial em sua atividade de gestão do consumo de ener-gia elétrica e identificação de fraudes junto ao subsistema de telemetria das lo unidades de consumidoras (tanto de alta como de baixa tensão) lotadas em sua rede operacional, onde para tal o invento idealizado apresenta característi-ca distintiva na forma de um subsistema (sr3): de transmissão remota de da-dos de consumo de energia elétrica e dados de identificação de fraude e um subsistema (sr4) antifraude, viabilizados pela implementação de módulo (m4) 15 de captação remota de dados de consumo de energia elétrica composto por um modulo de comunicação RE-I (c4) e módulo antifraude (m5) tal como um dispositivo acelerômetro, por exemplo.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
05/09/2017
RPI 2435
11.1.1
16/05/2017
RPI 2419
11.1
02/05/2017
RPI 2417
3.1
04/04/2017
RPI 2413
2.1
21/03/2017
RPI 2411
2.10
Número de Protocolo '018130018117' em 03/06/2013 15:05 (SP)
Dello stesso titolare