Concessão da patente
#16.1
09/01/2018
RPI 2453
Dati della domanda
Numero
102013012249Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 09/01/2018 e em vigor até 16/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:16/05/2033
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 09/01/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
SP, BR
Inventori
D. K. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
UNIDADE DE PRÉ-DILUIÇÃO DE AGROQUÍMICOS. Descreve-se uma unidade de pré-diluição de agroquimicos (1), a qual compreende um dispositivo de mistura (21) que recebe água e agroquímico para serem misturados. Essa unidade (1) realiza a mistura através de uma pluralidade de bombas (18, 20) que se comunicam de maneira fluida com o dispositivo de mistura (21), o qual envia a mistura preparada através de uma tubulação de saida (S) para um caminhão tanque. Na unidade (1) está instalado uma pluralidade de bulks (2, 3, 4, 5) que possuem agroquímicos os quais são bombeados para o dispositivo de mistura (21) de forma controlada e precisa de maneira que possibilita uma preparação de mistura de agroquimico com água com uma intervenção mínima de um operário. Ainda é previsto no presente invento a preparação de calda da mistura sendo controlada por uma CLP que permite que um operador realize uma mistura precisa sem a necessidade de uma intervenção direta na unidade, haja vista que a sua interação por ser feita, por exemplo, através de um computador de maneira que a CLP comanda todos os equipamentos presentes na unidade (1) para a preparação da dita mistura.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#16.1
09/01/2018
RPI 2453
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
10/10/2017
RPI 2440
#12.2
20/06/2017
RPI 2424
#9.2
07/03/2017
RPI 2409
#7.1
24/05/2016
RPI 2368
12/04/2016
RPI 2362
08/03/2016
RPI 2357
#3.1
26/05/2015
RPI 2316
#2.1
16/09/2014
RPI 2280
#2.10
Número de Protocolo 20130042138 em 16/05/2013 05:06(RJ).
09/09/2014
RPI 2279
Dello stesso titolare
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