27/10/2026
RPI 2912
Concessão da patente
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
Brevetto per invenzione102012032927
BIOLOGICUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A+1
Patente concedida em 27/10/2026 e em vigor até 21/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:21/12/2032
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 27/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE EXTRATOS GLICERINADOS DE BIOATIVOS PROBIÓTICOS ADICIONADO DE ÓLEOS ESSENCIAIS AROMÁTICOS E ANTIMICROBIANOS, CHAMADO EXTRATOS BIOATIVOS PROBIÓTICOS (EBP) PARA UTILIZAÇÃO EM INSUMO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE TRATAMENTO DERMATOLÓGICOS, COM USO EXTERNO, BEM COMO ADITIVO DE ALIMENTOS E BEBIDAS NO USO INTERNO DO CORPO HUMANO E ANIMAL. O fundamento principal desta patente está na formação de um consorcio vivo entre vários micro-organismos estabilizado de forma a chegar até a aplicação ñnal do produto com todos os efeitos dos bioativos vivos ou de substancias uteis proveniente do resultado da fermentação dos micro-organismos com substratos como Uva, Limão, Leite, soja e sucos de frutas. Para cada substrato usado na fermentação bem como das espécies de micro organismos, várias substancias uteis a saúde humana são geradas causando efeitos na saúde humana e este efeito pode ser adicionado em produtos como sabonetes, tônicos capilares, bebidas naturais, produtos dermatológicos, cremes, emulsões entre outros. Este ponto é crucial a potencialização dos ativos e substancias ativas peloprocesso que envolve a dinamização das substancias líquidas com cuidados de tempo, temperatura, agitação e descanso, separação de fases, envolvendo um processo de energia vital.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
27/10/2026
RPI 2912
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/10/2026
RPI 2909
9.1
09/06/2026
RPI 2892
7.1
05/05/2026
RPI 2887
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
09/11/2021
RPI 2653
12.2
Recurso: 870210100039 - 29/10/2021
31/08/2021
RPI 2643
9.2
29/06/2021
RPI 2634
25.7
08/06/2021
RPI 2631
25.4
11/05/2021
RPI 2627
7.1
26/05/2020
RPI 2577
6.22
24/07/2018
RPI 2481
7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27/03/2018
RPI 2464
6.6.1
10/10/2017
RPI 2440
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
25/07/2017
RPI 2429
15.11
As classificações anteriores eram: C12N 1/20; A61K 35/74; A61K 8/99; A61P 1/00
16/08/2016
RPI 2380
4.3
26/04/2016
RPI 2364
11.1
02/09/2014
RPI 2278
3.1
11/06/2013
RPI 2214
2.1
29/01/2013
RPI 2195
2.10
Número de Protocolo 18120047604 em 21/12/2012 03:27(SP).