Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
21/09/2021
RPI 2646
Dati della domanda
Numero
102012019423Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido indeferido em 21/09/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 21/09/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Instituto Evandro Chagas
PA, BR
Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG
PA, BR
S. P. (pessoa física)
PA, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventori
A. S. (pessoa física)
BR
A. O. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
F. V. (pessoa física)
BR
G. B. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
S. P. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
BR
T. V. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
COMPOSIÇÃO DE EXTRATO ETANÓLICO E FRAÇÃO DICLOROMETÂNICA RICA EM NAFTOQUINONAS E USO COMO AGENTE ANTIMALÁRICO. A presente invenção descreve o processo para obtenção de fração diclorornetanica e subfrações de Eleutherine plicata, popuiarmente denominada "marupazinho, marupari, pairneirinha, coquinho, marupai, marupaú, marupá-piranga, Iírio-foIha-de- paimeira". A invenção compreende, ainda, a descrição do método de obtenção desta fração e de sua composição bem como a identificação de uma naftoquinona. Esta fração foi ensaiada e mostrou atividade antiplasmódica, particularmente contra Plasmodium falciparum resistente à cloroquina (W2).
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
06/07/2021
RPI 2635
#7.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
06/10/2015
RPI 2335
#2.1
08/04/2014
RPI 2257
#2.5
15/01/2013
RPI 2193
#2.10
Número de Protocolo 30120000043 em 11/05/2012 03:01(PA).
21/11/2012
RPI 2185
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