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Dati ufficiali INPI

DOT JUNKY

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Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

DOT JUNKY

ST13

BR500828263469

Classe

38

Domanda

828263469

Registrazione

828263469

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito13/03/06
  2. Pubblicazione25/04/06
  3. Esame
  4. Accoglimento15/12/09
  5. Concessione02/03/10
  6. In vigore02/03/30

Registrazione concessa il 02/03/2010 e in vigore fino al 02/03/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:02/03/2030

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/02/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

12

Ultimo aggiornamento

04/02/2020

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

38

Data di deposito

13/03/2006

Data di registrazione

02/03/2010

Data di scadenza

02/03/2030

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

US

Titolari e rappresentanti

Titolari

NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP.

Rappresentanti

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 38

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de difusão de televisão via cabo, satélite e outros meiosserviços de difusão a cabo de rádio, transmissão a cabo de rádioserviços de comunicação de rádio móvelserviços de difusão de rádioserviços de comunicação de rádioserviços de telecomunicação de telefonia móvel sem fio e todos os tipos de serviços de telefonia móvelserviços de fornecimento de tons de chamada, música, MP3, gráficos, imagens de vídeo descarregáveis para dispositivos de comunicação móvel sem fio, fornecendo transmissão sem fio de tons de chamada, voz, música, MP3, gráficos, imagens de vídeo, informação e notícias descarregáveis e enviáveis via uma rede global de computador a uma dispositivo móvel sem fioserviços de envio e recebimento de mensagens de voz e texto entre dispositivos de comunicação móvel sem fioserviços da rede global de computador os quais incluem serviços de comunicação, a saber, a transmissão de gravações de som e audiovisual emitidos via rede global de computadorserviços de fornecimento de informação na área de entretenimento

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190488121 (30/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2561

04/02/2020

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - VIACOM INTERNATIONAL INC.

RPI 2107

24/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2043

02/03/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2032

15/12/2009

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1977, DE 25/11/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT. ARARIPE & ASSOCIADOS

RPI 2000

05/05/2009

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 020060107527, DE 18/07/2006, ATÉ A DECISÃO DO EXAME DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº (RJ) 81009176479, DE 02/02/2009. INT. ARARIPE & ASSOCIADOS

RPI 2000

05/05/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE TRADUÇÃO QUE CONTENHA A MARCA REIVINDICADA NO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1978

02/12/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1973, DE 28/10/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1978

02/12/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VIACOM INTERNATIONAL INC.

RPI 1977

25/11/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REFERENTE A NOME DE OBRA LITERÁRIA "DOT JUNK".

RPI 1973

28/10/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REFERENTE A NOME DE OBRA LITERÁRIA "DOT JUNK".

RPI 1937

19/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1842

25/04/2006

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