IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850260158852 (06/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
RPI 2890
26/05/2026
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 30/12/1997 e in vigore fino al 30/12/2037, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:30/12/2037
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
L. C. (pessoa física)
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 16
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
18 pubblicazioni trovate
Deferimento da petição
Protocolo: 850260158852 (06/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850230192046 (27/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2733
23/05/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180107790 (18/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EDITORA CONTATO VIP LTDA ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
RPI 2515
19/03/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180107790 (18/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EDITORA CONTATO VIP LTDA ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
RPI 2470
08/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170436198 (22/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: Jener Kath Jardim
RPI 2453
09/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
RPI 2263
20/05/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2001
12/05/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
RPI 1522
08/03/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1410
30/12/1997
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. LOURIVAL JOSE SANTOS
RPI 1372
18/03/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIEMNTO REC. SUL INFO PUBLICAÇÕES LTDA. (BR/RS) * INT LOURIVAL JOSE DOS SANTOS
RPI 1318
05/03/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT LOURIVAL JOSE DOS SANTOS
RPI 1296
03/10/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. SUL INFO PUBLICAÇÕES LTDA(RS) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1267
14/03/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1258
10/01/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1229
21/06/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK
RPI 1204
28/12/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1146
17/11/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 810049953,810049961 *INT. VIEIRA DE MELLO W ALVES
RPI 1062
09/04/1991
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