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Dati ufficiali INPI

SUKITA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

SUKITA

ST13

BR500811135667

Classe

32

Domanda

811135667

Registrazione

811135667

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito11/04/83
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento20/11/84
  5. Concessione15/01/85
  6. In vigore15/01/35

Registrazione concessa il 15/01/1985 e in vigore fino al 15/01/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:15/01/2035

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/02/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

13

Ultimo aggiornamento

04/02/2025

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

32

Data di deposito

11/04/1983

Data di registrazione

15/01/1985

Data di scadenza

15/01/2035

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

AMBEV S.A.

Rappresentanti

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250006842 (06/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2822

04/02/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230623211 (19/12/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PRISCILA DOS SANTOS CAPPELETTI Procurador: Priscila dos Santos Cappeletti

RPI 2768

23/01/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180346195 (08/10/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2501

11/12/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180310851 (10/09/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2491

02/10/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140041254 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Sukita?, referente ao registro nº 811135667, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850140041254 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 811135667, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa SUKITA, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. A pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento, por parcela de público geral que seja capaz de associar devidamente o sinal aos produtos efetivamente assinalados, e a percepção, por parte desse público, de reputação atribuída à marca para a qual se pleiteia o alto renome. Alternativamente, pode ser apresentada a pesquisa, realizada pela empresa A. C. Nielsen, cujos dados foram submetidos aos autos, caso esta contenha os itens citados. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150056638 (09/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2371

14/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140043858 (13/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AMBEV S.A.

RPI 2301

10/02/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1896

08/05/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. 1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. CED. 2 - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS E NOME E SEDES ALTERADAS.

RPI 1886

27/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1235

02/08/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 743

15/01/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 735

20/11/1984

Inteligência publicitária

Identificámos 998 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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