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Brasile940981815

Hapes

A. P. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta22/04/26

Domanda respinta dall'INPI il 22/04/2026. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/04/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaDesenvolvimento de conceitos de marketingDeterminação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketingMarketingMarketing direcionadoMarketing para terceirosMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisPesquisa de marketingServiço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtualServiços de geração de leads [marketing]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

22/04/2026

RPI 2885

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

21/01/2026

RPI 2872

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas.

21/01/2026

RPI 2872

Petição de trâmite prioritário atendida

IPAS1054

Protocolo: 850250674514 (26/11/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: ADELAIDE ALVES PINTO Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

07/10/2025

RPI 2857

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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