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MESH TOYS

C4 MARKET LTDA-ME

Aguardando exame de méritoClasse 35Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Esame

Pubblicata il 02/12/2025, la domanda attende la decisione di merito dell'INPI: accoglimento o rigetto.

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasComércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixávelComércio varejista de artigos de armarinhoComercio varejista de outros artigos de uso pessoalComércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeoComércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicaçãoComércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletro-eletrônicos para uso domésticoLoja de variedadesOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosProspecção de venda para terceirosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Publicidade por catálogos de vendas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

20/10/2026

RPI 2911

Petição de trâmite prioritário não atendida

IPAS1055

Protocolo: 850260504054 (28/09/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Start-ups (3020.10) Requerente: C4 MARKET LTDA-ME Procurador: ALLAN HENRIQUE LOURENÇO Detalhes do despacho:Não atendida a petição tendo em vista o atingimento das cotas disponíveis para a modalidade ?Plataforma de mercado virtual? no quadrimestre de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026 nos termos do Art. 3º da Portaria INPI/PR nº 67, de 10 de abril de 2026. Ressalta-se que embora o título da petição se refira a modalidade de (Star-ups), no conteúdo apresentado em anexo, o requerente se refere ao enquadramento na modalidade de ?Plataforma de Mercado Virtual?, de modo que a petição só foi recepcionada como outra modalidade, não cabendo o processamento nos termos do Art. 8 da Portaria mencionada. Não foram aproveitados os atos da parte, nem formulada exigência para fins de saneamento, por se tratar de limite de cotas, considerado não passível de saneamento.

02/12/2025

RPI 2865

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

02/09/2025

RPI 2852

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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