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Brasile940523680

PAPAI FIT

M. A. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Misto
PAPAI FIT

Avanzamento presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Esame

L'INPI ha emesso un rilievo su questa domanda. Se non viene sanato nei termini, la domanda è archiviata.

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendasComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressasComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de sementesComércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidasComércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixávelConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em organização de negóciosOrganização de feiras comerciaisOrganização de feiras de negóciosOrganização e realização de eventos comerciaisComércio [através de qualquer meio] de suplemento alimentar composto por vitaminas e mineraisServiços de publicidade e propagandaMarketingPromoção e divulgação de eventos e aulas relacionados à nutrição e saúdeMarketing digital focado em produtos de nutriçãoComércio [através de qualquer meio] de barra proteica para suplementação nutricionalComércio [através de qualquer meio] de suplementos e complementos alimentarescomércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares para saúdecomércio [através de qualquer meio] de suplemento alimentar à base de proteínacomércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticascomércio [através de qualquer meio] de preparações vitamínicascomércio [através de qualquer meio] de bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalcomércio [através de qualquer meio] de glicose para uso medicinalcomércio [através de qualquer meio] de suplemento repositor de energia em gelcomércio [através de qualquer meio] de preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínacomércio [através de qualquer meio] de suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalcomércio [através de qualquer meio] de alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalcomércio [através de qualquer meio] de amido para uso dietético ou farmacêuticocomércio [através de qualquer meio] de aminoácidos para uso medicinalcomércio [através de qualquer meio] de preparações cosméticas para emagrecimentocomércio [através de qualquer meio] de preparações de colágeno para fins cosméticoscomércio [através de qualquer meio] de garrafas e coqueteleirascomércio[atraves de qualquer meio] de nutraceuticos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

09/09/2025

RPI 2853

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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Altri marchi di M. A. (pessoa física)