TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali INPI

Encantada Self Care

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

Encantada Self Care

ST13

BR500000940176653

Classe

3

Domanda

940176653

Registrazione

940176653

Avanzamento presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito24/07/25
  2. Pubblicazione19/08/25
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

L'INPI ha emesso un rilievo su questa domanda. Se non viene sanato nei termini, la domanda è archiviata.

AlertaMarcas

Lasci il suo contatto e la avvisiamo

Ti avvisiamo via e-mail quando l'INPI deciderà su questa pratica.

Usiamo i suoi dati solo per questo avviso.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

2

Ultimo aggiornamento

25/08/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

3

Data di deposito

24/07/2025

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Produtos e/ou Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

S. B. (pessoa física)

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

27.5.427.5.927.5.1027.5.127.5.3

Prodotti e servizi

Classe 3

Cosméticos, produtos de higiene e perfumaria, incluindo: ? Perfumes, colônias, body splashes, águas perfumadas, brumas, tônicos e sprays aromáticos? Sabonetes líquidos e em barra, inclusive antissépticos e terapêuticos? Óleos essenciais, absolutos, óleos corporais, faciais e capilares? Shampoos, condicionadores e demais produtos para cuidados capilares? Cremes hidratantes, loções corporais, manteigas vegetais e emolientes? Bálsamos, séruns, máscaras e loções faciais, emulsões e esfoliantes? Protetores solares, antitranspirantes, desodorantes, repelentes e produtos infantis? Produtos infantis de diversos tipos, incluindo pomadas, bálsamos, géis capilares, brumas aromáticas, loções, cremes hidratantes, maquiagens, perfumes, shampoos, condicionadores e demais itens correlatos destinados ao cuidado infantil? Produtos para cuidados da pele, maquiagem, barbear, banho e pós-banho? Maquiagens em geral, incluindo bases, corretivos, blushes, sombras, batons, lápis, delineadores, máscaras para cílios, iluminadores e demais produtos cosméticos para uso facial ou corporal, inclusive para o público infantil? Produtos cosméticos em todos os graus de risco sanitário (grau 1 e grau 2), conforme classificação da Anvisa? Cosméticos em todas as formas cosméticas: soluções, emulsões, géis, suspensões, pomadas, aerossóis, espumas, óleos e pós? Cosméticos formulados com diversas matérias-primas, incluindo emolientes, emulsionantes, conservantes, fragrâncias, corantes e ativos? Produtos voltados a todos os tipos de pele, como oleosa, seca, mista ou sensível, e para diferentes usos: facial, corporal, capilar e íntimo? Cosméticos naturais, sintéticos, veganos ou convencionais, em formas líquidas, sólidas, cremosas ou oleosas? Todos os itens acima podendo ser produzidos artesanalmente, em pequena ou grande escala, via terceirização industrial ou produção própria

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2850

19/08/2025

Protezione continua del tuo marchio

Ricevi un avviso per ogni nuovo deposito che minacci Encantada Self Care o il tuo marchio.

Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.