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Dati ufficiali INPI

BELLISSIMO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

BELLISSIMO

ST13

BR500000940152410

Classe

18

Domanda

940152410

Registrazione

940152410

Avanzamento presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito23/07/25
  2. Pubblicazione19/08/25
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

L'INPI ha emesso un rilievo su questa domanda. Se non viene sanato nei termini, la domanda è archiviata.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

2

Ultimo aggiornamento

01/09/2026

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

18

Data di deposito

23/07/2025

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Produtos e/ou Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

S. G. (pessoa física)

Rappresentanti

H. C. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 18

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 18

Alças de malasAlças porta sacolas de comprasAlforje de uso pessoalArmações para bolsas [peças estruturais de bolsas]Baús [bagagem]BolsasBolsas de caçaBolsas de capim douradoBolsas de couro para ferramentas, vaziasBolsas de malhasBolsas de mãoBolsas de praiaBolsas de viagemBolsas escolaresBolsas para alpinistasBolsas para campistasBolsas para carregar bebês [slings]Bolsas para equipamentos esportivos*Bolsas*Bornais [mochilas]Capas de couro para móveisCapas para animaisCapas protetoras de roupas para viagemCarteira para moedaCarteiras de bolsoChaveiro [artigo de couro, tipo carteira]Coleiras de couroColeiras para animais*Correntes para carteiraCubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão]Dispensadores de sacos para fezes de cachorros, adaptados para uso com guiasEstojos de cosméticos [frasqueiras], vaziosEstojos de couro ou de cartão-couroEstruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas]Fita e fitilho para animal [em couro]Fitas de couro para chapéusFocinheiraFreios para animaisGuarda-sóis [sombrinhas]Imitações de couroInvólucros de couro para embalagemLaçarote e laço para animalMalas com rodinhasMalas de viagemMalas motorizadasMaletas para documentosMochilasMochilas à tiracolo para transportar bebêsMochilas para carregar bebêsNécessaire [vazia]Nécessaires, não adaptadasOrganizadores para malas de viagemPasta de viagemPastas [malas]Pastas escolaresPastas para conferênciasPastas para partiturasPorta notaPorta-cartãoPorta-cartões de crédito [carteiras]Porta-cartões de visitaPorta-chavesPorta-cheques [carteiras]Porta-moedas [carteiras]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2850

19/08/2025

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