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Dati ufficiali INPI

relive BEAUTY NUTRITION

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

relive BEAUTY NUTRITION

ST13

BR500000939957230

Classe

5

Domanda

939957230

Registrazione

939957230

Avanzamento presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito11/07/25
  2. Pubblicazione05/08/25
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

L'INPI ha emesso un rilievo su questa domanda. Se non viene sanato nei termini, la domanda è archiviata.

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

2

Ultimo aggiornamento

25/08/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

11/07/2025

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Produtos e/ou Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

L. L. (pessoa física)

Rappresentanti

Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

51917698000145

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2848

05/08/2025

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