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EMAGRIDEZ

ARTE ON DESIGNER E COMERCIO LTDA+1

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)Classe 44Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Esame

Pubblicata il 01/07/2025, la domanda attende la decisione di merito dell'INPI: accoglimento o rigetto.

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 44

Serviços de clínica médicaServiços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamentoAssessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicinaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosAssistência médicaConsultas médicas [serviços médicos]Estética facial e corporalTratamento médicoServiços de centros médicosLaboratório de análise clínicaServiços de saúdeServiços ortodônticos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

25/08/2026

RPI 2903

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260314953 (26/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LANGEL LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Cedente: ARTE ON DESIGNER E COMERCIO LTDA [BR] Cessionário: LANGEL LTDA

21/01/2026

RPI 2872

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850250671662 (25/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CENTRO ADMINISTRATIVO DE CLINICAS RM LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os serviços requeridos no pedido de marca, na classe 44, não são compatíveis com o exercício efetivo da cessionária, conforme contrato social apresentado.

01/07/2025

RPI 2843

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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