IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501588726 (POPPY BEAUTY); 936710292 (poppe). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501787384 (CHERRY POPPY), Processo 821218778 (BABY POPPY), Processo 827100736 (POPPY KID'S), Processo 908761139 (BABY POPPY ORGANIC), Processo 823399664 (POPPY CLEAN) e Processo 902607812 (BABY POPPY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2909
06/10/2026