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DELIMPORTS

I. C. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 9Verbale

Avanzamento presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Esame

L'INPI ha emesso un rilievo su questa domanda. Se non viene sanato nei termini, la domanda è archiviata.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Acumuladores elétricos para veículos [baterias]Adaptadores elétricosAgendas eletrônicasAnéis suportes para telefones celularesAntenasAparelhos de secretária eletrônicaBabá eletrônica com vídeoBases cooler para laptopsBases de refrigeração para laptopsBloqueador eletrônico de chamadaBolsas adaptadas para laptopsCabos elétricosCanetas eletrônicas para unidades de visualizaçãoCapas para laptopsCapas para smartphonesCapas para tabletsContatos elétricosDvd, disco digital de vídeoImpressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveisLaptopsMastros para antenas sem fioProtetores de tela para telefones celularesReceptores de telefoneSuportes adaptados para laptopsSuportes de telefone para carrosTelefones celularesTelefones sem fio

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

14/07/2026

RPI 2897

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

15/04/2025

RPI 2832

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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